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Diplomas mais recentes com alteração ao EBF |
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Consultar redacção em vigor |
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Tabela de correspondência de artigos do EBF republicado com a versão anterior |
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Redacção que vigorou até 06/2008 (Decreto-Lei nº 108/2008, de 26/06) |
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| Decreto-Lei n.º 215/89 - 01/07 |
| Artigo 1 .º |
Aprovação e entrada em vigor |
| Artigo 2 .º |
Regime transitório geral |
| Artigo 3 .º |
Procedimentos no regime transitório |
| Artigo 4 .º |
Obrigações emitidas em 1989 |
| Artigo 5 .º |
Obrigações - imposto sobre as sucessões e doações por avença |
| Artigo 6 .º |
Crédito fiscal por investimento nos casos de falta ou insuficiência de colecta |
| Artigo 7 .º |
Crédito fiscal por investimento investimento concluído em 1988 ou iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e concluído em 1989 |
| Artigo 8 .º |
Crédito fiscal por investimento investimento iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e em curso em 31 de Dezembro de 1989 |
| Artigo 9.º |
Retenção na fonte em casos de isenção total ou parcial |
| Artigo 10 .º |
Dispensa de retenção na fonte e retenção a título definitivo |
| Artigo 11 .º |
Alterações ao Código do IRS |
| Artigo 12 .º |
Alterações ao Código do IRC |
| Artigo 13 .º |
Regulamentação do Estatuto |
| Decreto-Lei 198/2001 - 3 de Julho |
| Artigo 1 .º |
Objecto |
| Artigo 2 .º |
Remissões |
| Artigo 3 .º |
Disposição transitória |
| Artigo 4 .º |
Revogação |
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
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| PARTE I |
Princípios gerais |
| Artigo 1 .º |
Âmbito de aplicação |
| Artigo 2.º |
Conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal e respectivo controlo |
| Artigo 2.º-A |
Caducidade dos benefícios fiscais |
| Artigo 3 .º |
Desagravamentos fiscais que não são benefícios fiscais |
| Artigo 4 .º |
Benefícios fiscais automáticos e dependentes de reconhecimento |
| Artigo 5 .º |
Carácter genérico dos benefícios fiscais; respeito pela livre concorrência |
| Artigo 6 .º |
Fiscalização |
| Artigo 7 .º |
Sanções impeditivas, suspensivas ou extintivas estranhas aos benefícios fiscais |
| Artigo 8 .º |
Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais |
| Artigo 9 .º |
Interpretação e integração das lacunas da lei |
| Artigo 10 .º |
Aplicação no tempo das normas sobre benefícios fiscais |
| Artigo 11 .º |
Constituição do direito aos benefícios fiscais |
| Artigo 11.º-A |
Impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais |
| Artigo 12 .º |
Extinção dos benefícios fiscais |
| Artigo 13 .º |
Transmissão dos benefícios fiscais |
| PARTE II |
Benefícios Fiscais com carácter estrutural |
| CAPÍTULO I |
Benefícios de natureza social |
| Artigo 14 .º |
Fundos de pensões e equiparáveis |
| Artigo 14 .º-A |
Regime público de capitalização |
| Artigo 15 .º |
Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social |
| Artigo 16 .º |
(Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) |
| Artigo 17 .º |
Criação de empregos para jovens |
| CAPÍTULO II |
Benefícios à poupança |
| Artigo 18 .º |
Conta poupança-habitação |
| Artigo 19 .º |
Conta poupança-reformados |
| Artigo 20 .º |
(Revogado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31/12) |
| Artigo 21 .º |
Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação |
| CAPÍTULO III |
Benefícios ao sistema financeiro e mercado de capitais |
| Artigo 22 .º |
Fundos de investimento |
| Artigo 22.º-A |
Fundos de capital de risco |
| Artigo 22.º-B |
Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais |
| Artigo 23 .º |
Aplicações a prazo |
| Artigo 24 .º |
Planos de poupança em acções |
| Artigo 25 .º |
(Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) |
| Artigo 26 .º |
Mais-valias realizadas por não residentes |
| Artigo 27 .º |
Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados |
| Artigo 28 .º |
Serviços financeiros de entidades públicas |
| Artigo 29 .º |
Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes |
| Artigo 30 .º |
Depósitos de instituições de crédito não residentes |
| Artigo 31 .º |
Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) e sociedades de capital de risco (SCR) |
| Artigo 32 .º |
Clubes de investidores |
| CAPÍTULO IV |
Benefícios fiscais às zonas francas |
| Artigo 33 .º |
Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa Maria |
| Artigo 33.º-A |
Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria |
| Artigo 34 .º |
Regime especial aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003 |
| Artigo 34.º-A |
Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007 |
| CAPÍTULO V |
Benefícios fiscais em razão de relações internacionais |
| Artigo 35 .º |
Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais |
| Artigo 36 .º |
Isenção do pessoal em missões de salvaguarda de paz |
| Artigo 37 .º |
Acordos e relações de cooperação |
| Artigo 38 .º |
Empreiteiros e arrematantes de obras e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO |
| CAPÍTULO VI |
Benefícios fiscais ao investimento produtivo |
| Artigo 39 .º |
Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual |
| Artigo 39.º-A |
Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa |
| Artigo 39.º-B |
Benefícios relativos à interioridade |
| CAPÍTULO VII |
Benefícios fiscais relativos a imóveis |
| Artigo 40 .º |
Isenções |
| Artigo 40.º-A |
Prédios urbanos objecto de reabilitação |
| Artigo 41 .º |
(Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) |
| Artigo 42 .º |
Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação |
| Artigo 43 .º |
Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística |
| Artigo 44 .º |
(Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) |
| Artigo 45 .º |
Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos |
| Artigo 46 .º |
Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e equiparáveis e fundos de poupança-reforma |
| Artigo 47 .º |
Parques de estacionamento subterrâneos |
| CAPÍTULO VIII |
Outros benefícios |
| Artigo 48 .º |
Empresas armadoras da marinha mercante nacional |
| Artigo 49 .º |
Comissões vitivinícolas regionais |
| Artigo 50 .º |
Entidades gestoras de sistemas de embalagens resíduos de embalagens |
| Artigo 51 .º |
(Revogado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) |
| Artigo 52 .º |
Colectividades desportivas, de cultura e recreio |
| Artigo 53 .º |
Associações públicas, confederações e associações sindicais e patronais |
| Artigo 54 .º |
Estabelecimentos de ensino particular |
| Artigo 55 .º |
Sociedades ou associações científicas internacionais |
| Artigo 56 .º |
Propriedade intelectual |
| Artigo 56.º-A |
Baldios e comunidades locais |
| CAPÍTULO IX |
Benefícios à reestruturação empresarial |
| Artigo 56.º-B |
Reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação |
| CAPÍTULO X |
Benefícios relativos ao mecenato |
| Artigo 56.º-C |
Noção de donativo |
| Artigo 56.º-D |
Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas |
| Artigo 56.º-E |
Deduções à colecta do IRS |
| Artigo 56.º-F |
IVA - Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito |
| Artigo 56.º-G |
Mecenato para a sociedade de informação |
| Artigo 56.º-H |
Obrigações acessórias das entidades beneficiárias |
| PARTE III |
Benefícios fiscais com carácter temporário |
| Artigo 57 .º |
Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença |
| Artigo 58 .º |
Acções admitidas à negociação dos mercados de bolsa |
| Artigo 59 .º |
Acções adquiridas no âmbito das privatizações |
| Artigo 60 .º |
Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado |
| Artigo 61 .º |
Sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII) |
| Artigo 62 .º |
Contratos de futuros e opções celebrados em bolsa de valores |
| Artigo 63 .º |
Sociedades de agricultura de grupo |
| Artigo 64 .º |
Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos |
| Artigo 65.º |
Prédios situados nas áreas de localização empresarial (ALE) |
| Artigo 66.º |
Deduções à colecta do IRS de IVA suportado |
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Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana |