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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

PARTE I
Princípios gerais

Artigo 1.º
Âmbito de aplicação

As disposições da parte I do presente Estatuto aplicam-se aos benefícios fiscais nele previstos, sendo extensivas aos restantes benefícios fiscais, com as necessárias adaptações, sendo caso disso. (Redacção do DL 198/01, de 3/7)
(redacção anterior)


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