CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO - redacção anterior
Artigo 63.º Incidência objectiva
São aplicáveis a este imposto, na parte referente às transmissões gratuitas, com as necessárias adaptações, as disposições contidas nos artigos 48.º a 54.º do CIMT. (vigorou até à publicação do DL 211/2005-07/12)