Direito subsidiário
São aplicáveis subsidiariamente: a) Quanto aos crimes e seu processamento, as disposições do Código Penal, do Código de Processo Penal e respectiva legislação complementar; b) Quanto às contra-ordenações e respectivo processamento, o regime geral do ilícito de mera ordenação social; c) Quanto à responsabilidade civil, as disposições do Código Civil e legislação complementar; d) Quanto à execução das coimas, as disposições do Código de Procedimento e de Processo Tributário.