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Artigo 35.º
Critérios Valorimétricos

Na determinação do lucro das actividades agrícolas pode ser sempre utilizado o critério referido no n.º 5 do artigo 26.º do Código do IRC. (Redacção dada pela lei n.º 64-B/2011, de 30/12)  













   
 Versão em vigor até:
→  Dezembro de 2011
  →  Junho de 2001
  
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  Contém as alterações seguintes:
→  Lei  n.º 64-B/2011 - 30/12
  →  DL n.º 198/2001 - 03/07
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