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Artigo 93.º(*)
Pagamento especial por conta

(Revogado.)

((Revogação pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho; de acordo com o n.º 2 do art.º 329.º desta Lei, a revogação é aplicável a partir, inclusive, dos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2022, sendo que a disposição revogada se mantém em vigor até à cessação da produção dos respetivos efeitos.)​ 



Versão até:
junho de 2022
dezembro de 2013
Contém as alterações seguintes:
→ Lei n.º 12/2022 - 27/06​​
 
 


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