Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

Seguinte 
 
Anterior 
 


Artigo 116.º

Privilégios creditórios


 

Para pagamento do IRC relativo aos três últimos anos, a Fazenda Pública goza de privilégio mobiliário geral e privilégio imobiliário sobre os bens existentes no património do sujeito passivo à data da penhora ou outro acto equivalente.



Nota - O CIRC foi republicado pela Lei n.º 2/2014 - 16/01, mantendo a redação deste artigo.

 Versão até:
dezembro de 2009
                   •••















 
versão de impressão