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e-fatura > Quest. Informáticas > Webservice e Multidocumento

 
 

Esta informação está disponível no Portal das Finanças > Informação > Apoio > Faturação - Regras e mecanismos de comunicação > e-Fatura - Comunicação dos elementos dos documentos de faturação (Ano de 2022 e seguintes).
O Portal das Finanças > e-Fatura > Produtores de Software, dispõe, adicionalmente, de informação sobre a adesão ao serviço e apoio ao desenvolvimento.

O documento está disponível no Portal das Finanças > Informação > Apoio > Faturação - Regras e mecanismos de comunicação > e-Fatura - Comunicação dos elementos dos documentos de faturação (Ano de 2022 e seguintes) > Especificação do Webservice (WSDL).

Os serviços disponibilizados no Portal das Finanças para os agentes económicos podem ser usados por diferentes utilizadores na mesma entidade. Para tal, foi disponibilizada uma funcionalidade no Portal das Finanças (Serviços Tributários > Outros Serviços > Gestão de utilizadores) que permite ao detentor do NIF, e da respetiva senha de acesso, criar perfis de “subutilizador” com permissão para efetuar determinadas operações.
Assim, neste caso, deve criar um “subutilizador”, necessariamente com o perfil “WFA-Comunicação de dados de faturas”, que será utilizado no header de segurança do webservice ou para autenticação no Portal das Finanças > e-Fatura para comunicação dos ficheiros.
Este perfil permite, apenas, realizar operações na área do e-Fatura.

Para comunicar os elementos dos documentos emitidos, através de ficheiro multidocumento, terá de realizar dois procedimentos:

  1. No programa informático que utiliza, deve proceder à extração do ficheiro , relativo ao período que pretende comunicar;
  2. Envio do ficheiro (até 40MB):
  3. 2.1. Para ficheiros até 40MB, selecione a opção em Portal das Finanças > Cidadãos > Serviços > e-Fatura > Faturação > Emitente > Enviar Ficheiro;
    2.2. Para ficheiros de autofaturação até 40MB, no Portal das Finanças > Cidadãos > Serviços > e-Fatura > Autofaturação > Enviar Ficheiro.
Em alternativa ao Portal das Finanças, pode usar a aplicação de envio por linha de comandos (JAR), independentemente do tamanho do ficheiro.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, devem ser comunicados alguns elementos dos documentos emitidos (faturas, documentos de conferência e recibos de IVA de caixa). Esta comunicação pode ser feita através da submissão de vários ficheiros, de onde serão extraídos automaticamente, pelo sistema e-Fatura, os elementos necessários à comunicação dos documentos. Desde que se garanta a comunicação de todos os documentos, esta pode ser feita, quer através de vários ficheiros (por exemplo, um por posto), quer através de ficheiro único (integrado).
No caso de um ficheiro único, o sistema integrador deve cumprir todos os requisitos do ponto 2.3 do Despacho n.º 8632/2014, de 3 de julho, do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Desde que cumpridos estes requisitos, a entrega de mais do que um ficheiro relativo aos mesmos documentos (totalmente igual a outro já entregue, ou que contenha alguns documentos já comunicados anteriormente) não gera documentos em duplicado no sistema e-Fatura.
Ao processar os ficheiros, se um documento já constar do sistema e-Fatura, ele é considerado como duplicado, não sendo novamente recolhido. Os documentos em que o estado tenha sido alterado ou que não fizeram parte das submissões anteriores serão recolhidos.

Não.
Quando todos os documentos constantes de um ficheiro já tenham sido previamente comunicados por webservice, o ficheiro fica na situação de rejeitado, porque se detetou que todos os documentos já teriam sido comunicados e não houve qualquer alteração de estado dos documentos.

Não.
Tendo realizado a comunicação de todos os documentos emitidos por webservice e respetivas alterações de estado, não existe a necessidade de os voltar a comunicar por ficheiro.

Não.
Os contribuintes que utilizem programas de faturação certificados devem efetuar a comunicação por uma das seguintes vias:

  • webservice;
  • ficheiro multidocumento (Ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T).

No Portal das Finanças > e-Fatura > Emitente > Consultar ficheiros, os ficheiros podem apresentar os seguintes estados:

  • Pendente - enquanto aguardar pelo início do processamento;
  • Em processamento – enquanto existirem classes de documentos por processar. Por exemplo, a classe das faturas já foi processada, mas as restantes classes (documentos de conferência, recibos) ainda estão por processar;
  • Integrado com sucesso - quando todos os documentos das diversas classes forem integrados no sistema e-Fatura;
  • Rejeitado - quando se detetar um problema a nível de conteúdo que impeça o processamento ou quando nenhum documento das diversas classes for integrado no sistema e-Fatura;
  • Integrado parcialmente – quando um ou mais documentos das diversas classes não forem integrados no sistema e-Fatura, por exemplo, por um dos seguintes motivos:
    • Documento duplicado: igual a outro que já se encontra integrado;
    • Documento rejeitado: não aceite, por exemplo, pelos seguintes motivos:
      • Documento registado com valores diferentes: com número igual a outro que já se encontra integrado, mas com valores diferentes;
      • Código de motivo de isenção inválido: com código de motivos de isenção (TaxExemptionCode) não presente na tabela dos códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA.

Esta informação encontra-se disponível no Portal das Finanças > Informação > Apoio > Faturação - Regras e mecanismos de comunicação > e-Fatura - Comunicação dos elementos dos documentos de faturação (Ano de 2022 e seguintes) > Tabela dos Códigos de Motivo de Isenção.

No Portal das Finanças > e-Fatura> Produtores de Software (endereço disponível no rodapé), selecionando “Obter Aplicação para Envio”, pode consultar informação sobre a utilização desta aplicação e obter o respetivo ficheiro JAR.