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e-fatura > Adquirentes > Fatura da Sorte

 
 

O mesmo consumidor final pode ganhar vários prémios.

Porém, a cada cupão só pode ser atribuído um prémio, no sorteio regular, e um prémio, no sorteio extraordinário.

 

O direito ao prémio caduca decorridos 90 dias sobre a data da realização do respetivo sorteio.

 

O prémio não reclamado ou não entregue é novamente sorteado, no âmbito do sorteio extraordinário imediatamente seguinte ao fim do prazo de reclamação, sendo sorteado em conjunto com os prémios desse sorteio como segundo prémio.

No processo legislativo de criação do sorteio “Fatura da Sorte” foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Além de impor diversas restrições de acesso à informação constante das faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que impedem a utilização da informação respeitante aos consumidores finais para quaisquer outros fins que não a atribuição de cupões, ficou ainda legalmente estabelecido um prazo de conservação dos dados pessoais, findo o qual a AT procederá à sua destruição.

O número premiado é extraído através de uma aplicação informática, que corre num equipamento certificado.

Esta aplicação informática gera números, de uma forma aleatória, de entre o universo dos cupões “Fatura da Sorte” elegíveis em cada sorteio regular ou extraordinário.

Assim, em cada concurso, está garantido que haverá sempre um cupão premiado.

https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/FatSorte/home.action (Ver também: “Em que mês são sorteadas as minhas faturas?”)

O sorteio “Fatura da Sorte” foi criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e o respetivo Regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 44-A/2014, de 20 de fevereiro, com as alterações legislativas ocorridas posteriormente.

A numeração dos cupões para o 1º sorteio, do mês de abril de 2014, iniciou-se com o número 1. No mês seguinte, o primeiro número do cupão atribuído continuou a numeração do mês anterior. Assim, e exemplificando, tendo o último cupão atribuído em abril o número X, o primeiro cupão atribuído em maio será o número X+1. Este procedimento de numeração dos cupões repete-se todos os meses, com referência a cada semestre. No sorteio de julho (em que a numeração dos cupões é efetuada em junho) reinicia-se a numeração com o número 1. O mesmo acontece no sorteio de janeiro (em que a numeração dos cupões é efetuada em dezembro do ano anterior). (Ver também: “Como funciona o procedimento de atribuição dos números dos cupões “fatura da sorte”?) (Ver também: “Como é selecionado o contribuinte a quem é atribuído o primeiro cupão?”) (Ver também: “Seguindo-se a ordem crescente dos números de identificação fiscal (NIF) para atribuição de cupões, os contribuintes com NIF mais recente têm sempre cupões com um número mais elevado?”)

Sim. Se pediu a sua exclusão, mas pretende voltar a participar no sorteio, deve comunicar essa opção à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Portal das Finanças. Tal opção apenas produz efeitos relativamente às faturas emitidas a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua comunicação à AT. (Ver também: “Não quero participar no sorteio, posso pedir a minha exclusão?”)

A informação sobre os cupões “Fatura da Sorte” que são atribuídos é disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no Portal das Finanças, até ao último dia do mês anterior ao mês em que se realiza o sorteio regular. Contudo, os cupões só abrangem as faturas emitidas e validamente comunicadas até ao final do segundo mês anterior ao da realização do sorteio. Poderá aceder a essa informação no Portal das Finanças, mediante acesso em sessão segura, com a introdução do respetivo número de identificação fiscal (NIF) e da palavra passe. (Ver também: “Em que mês são sorteadas as minhas faturas?”)

O premiado não terá de entregar ao Estado qualquer valor de imposto do selo por ter recebido o prémio, uma vez que o valor desse imposto já foi retido e pago pela AT. Os prémios são anunciados pelo seu valor líquido. (Ver também: “Que prémios são atribuídos nos sorteios?”)

Não. Em todos os períodos mensais, a AT altera o consumidor final a quem atribui o primeiro cupão, seguindo-se depois a ordenação crescente dos números de identificação fiscal (NIF). Atribuídos os cupões ao contribuinte com o número de identificação fiscal (NIF) mais elevado, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) prossegue este procedimento a partir do contribuinte com o NIF mais baixo. (Ver também: “Como funciona o procedimento de atribuição dos números dos cupões “fatura da sorte”?) (Ver também: “Como é selecionado o contribuinte a quem é atribuído o primeiro cupão?”) (Ver também: “A numeração dos cupões inicia-se sempre pelo número 1?”)

Não é necessário apresentar a fatura para reclamar o prémio, dado que no sorteio são premiados os cupões referentes às faturas previamente comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelos agentes económicos.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa o premiado, através do envio de uma carta registada com aviso de receção, remetida para o seu domicílio fiscal constante no Registo de Contribuintes da AT, ou através de comunicação para a caixa postal eletrónica. Caso a referida comunicação postal seja devolvida, a mesma será repetida nos oito dias seguintes à sua devolução, considerando-se o destinatário notificado no terceiro dia útil após o registo postal. Os números dos cupões premiados são também divulgados pela AT, no Portal das Finanças. (Ver também: “Qual o prazo para reclamar o prémio?”)

Para além da diferente periodicidade, em cada sorteio regular será atribuído apenas um prémio. Em cada sorteio extraordinário serão atribuídos três prémios. São ainda atribuídos os prémios dos sorteios regulares que não tenham sido reclamados pelos premiados no prazo de 90 dias a contar da data da realização do sorteio. (Ver também: “Cada cupão “Fatura da Sorte” é válido apenas para um sorteio?”) (Ver também: “Que tipos de sorteios existem e quando se realizam?”)

A quantidade de cupões a atribuir a cada consumidor final depende do valor total das faturas, incluindo impostos, em que conste o seu número de identificação fiscal (NIF). A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atribui um cupão “Fatura da Sorte” por cada € 10,00, ou por cada fração indivisível de € 10,00. Assim, e exemplificando, se a soma do valor total das faturas de um consumidor final for € 70,20, serão atribuídos oito cupões “Fatura da Sorte”. Caso o valor global das faturas não atinja € 10,00, será atribuído um único cupão.

O prémio deve ser reclamado, pelo premiado ou o seu representante, devidamente identificado, na Direção de Finanças correspondente ao domicílio fiscal (do premiado), nos dias úteis, entre as 9h e as 15h e facultar os elementos necessários à emissão do título pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública –IGCP,E.P.E. Após a emissão do título, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procederá ao envio do respetivo comprovativo para a morada indicada pelo premiado, através de carta registada com aviso de receção. Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser reclamados pelos respetivos representantes legais, devidamente identificados. (Ver também: “Os menores e os incapazes podem participar no sorteio?”)

Sim. Para tal, deverá comunicar expressamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Portal das Finanças, a opção de não participação no sorteio. Esta opção apenas produz efeitos relativamente às faturas emitidas a partir da data em que tal opção é expressamente comunicada. (Ver também: “Posso alterar a minha opção de não participar no sorteio “Fatura da Sorte”?)

Os menores e os incapazes podem participar no sorteio, nas mesmas condições que as demais pessoas singulares, sendo que os prémios atribuídos nestas circunstâncias só podem ser reclamados pelos respetivos representantes legais, devidamente identificados. (Ver também: “Onde devo reclamar a entrega do meu prémio?”)

Para efeitos do sorteio, só serão relevantes as faturas que titulem aquisições de bens ou serviços realizados fora do âmbito da atividade empresarial ou profissional. Estas faturas devem ser identificadas como tal no Portal das Finanças no prazo máximo de um ano, a contar da data da emissão da fatura. Esse é considerado o momento da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Se não as identificar, as faturas não serão elegíveis para efeitos do sorteio. (Ver também: “Quem pode participar no sorteio “Fatura da Sorte”?) (Ver também: “Se as minhas faturas forem todas comunicadas apenas no final do ano, como podem participar no sorteio?”)

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divide o universo de consumidores finais, em várias frações, identificadas pelos dois primeiros algarismos do número de identificação fiscal. No primeiro sorteio regular de abril de 2014, foi atribuído o cupão com o número 1 ao contribuinte com o número de identificação fiscal (NIF) mais baixo da primeira fração, composta pelos números de identificação fiscal iniciados em “10”. No segundo sorteio regular de maio de 2014, iniciou-se a atribuição dos cupões pelo contribuinte com o número de identificação fiscal (NIF) mais baixo da segunda fração, composta pelos números de identificação fiscal iniciados em “11”. Este procedimento é repetido ordenada e sucessivamente, reiniciando-se quando for alcançada a última fração. (Ver também: “Como funciona o procedimento de atribuição dos números dos cupões “fatura da sorte”?) (Ver também: “A numeração dos cupões inicia-se sempre pelo número 1?”) (Ver também: “Seguindo-se a ordem crescente dos números de identificação fiscal (NIF) para atribuição de cupões, os contribuintes com NIF mais recente têm sempre cupões com um número mais elevado?”)

O primeiro sorteio realizou-se em abril de 2014. Está prevista a realização de um sorteio por semana, designado “sorteio regular”, e dois sorteios semestrais, designados “sorteios extraordinários”, a efetuar nos meses de junho e dezembro. Os sorteios extraordinários têm por objeto os seguintes cupões: - No sorteio extraordinário de junho, os cupões “Fatura da Sorte” que tiverem sido objeto dos sorteios regulares dos meses de janeiro a junho; - No sorteio extraordinário de dezembro, os cupões “Fatura da Sorte” que tiverem sido objeto dos sorteios regulares dos meses de julho a dezembro. (Ver também: “Cada cupão “Fatura da Sorte” é válido apenas para um sorteio?”)

O sorteio “Fatura da Sorte” consiste num sorteio, que teve início a partir de 1 de janeiro de 2014 e que atribui prémios, de forma aleatória, às pessoas singulares que efetuem aquisições de bens ou serviços em território nacional e exijam a emissão de fatura, com o seu número de identificação fiscal (NIF).

Uma vez reclamado o prémio, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulga o nome do adquirente premiado no Portal das Finanças, salvo declaração deste em sentido contrário, a efetuar no referido Portal, no prazo de cinco úteis após a reclamação do prémio.

Não. Cada cupão será válido para todos os sorteios regulares, semanais, que ocorram num determinado mês. Além disso, esse mesmo cupão será considerado no sorteio extraordinário respeitante ao semestre em que está incluído (sorteio extraordinário de junho ou sorteio extraordinário de dezembro). (Ver também: “Que tipos de sorteios existem e quando se realizam?”)

O prémio deverá ser reclamado no prazo máximo de 90 dias, a contar da data da realização do sorteio em que for atribuído, prazo a partir do qual o direito ao prémio caduca. (Ver também: “Como sei que fui premiado(a)?”)

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atribui cupões às faturas, faturas simplificadas e faturas-recibo que contenham todos os elementos previstos na lei, incluindo o número de identificação fiscal (NIF)do adquirente, e que tenham sido emitidas e validamente comunicadas pelo emitente.

A numeração dos cupões é efetuada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em função dos valores globais constantes das faturas emitidas relativamente a cada contribuinte e validamente comunicadas pelos respetivos emitentes, seguindo uma ordenação crescente dos números de identificação fiscal (NIF), e atribuindo os números dos cupões de forma sequencial, sem intervalos de numeração. (Ver também: “Como é selecionado o contribuinte a quem é atribuído o primeiro cupão?”) (Ver também: “Seguindo-se a ordem crescente dos números de identificação fiscal (NIF) para atribuição de cupões, os contribuintes com NIF mais recente têm sempre cupões com um número mais elevado?”) (Ver também: “A numeração dos cupões inicia-se sempre pelo número 1?”)

Não. As faturas emitidas que não contenham o número de identificação fiscal (NIF) não relevam para efeitos da atribuição de cupões “Fatura da Sorte”.

Todos os atos do sorteio são acompanhados por um Júri do Concurso, composto por um membro da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, um membro da Inspeção-Geral de Finanças, um membro do Ministério da Administração Interna e um membro da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), assim como por um Auditor Independente, constituído por um representante da Inspeção-Geral das Finanças.

Nos sorteios regulares (semanais) de cada mês, a AT atribui cupões às seguintes faturas: 1 - Faturas que tenham sido comunicadas até ao final do segundo mês anterior ao do sorteio, às quais não tenham sido já atribuídos cupões em sorteios de meses anteriores; 2 – Faturas de pessoas singulares, em que o contribuinte se encontre registado para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional, que indique, até ao final do segundo mês anterior ao do sorteio, que tais faturas foram emitidas fora do âmbito da atividade. Tal indicação deve ser efetuada no prazo máximo de um ano após a data da emissão. Ex: Emissão e comunicação dentro dos prazos legais: Uma fatura emitida em 05 de março, comunicada em 10 de abril, é atribuída um cupão até ao final do mês de maio, que será sorteado no mês de junho. Comunicação fora do prazo legal: Uma fatura emitida em 05 de março, comunicada em 20 de junho, é atribuída um cupão até ao final do mês de agosto, que será sorteado no mês de setembro. Emissão e comunicação de fatura pertencente a um contribuinte que se encontra registado para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional: Uma fatura de um contribuinte que se encontra registado para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional - sujeito passivo de IVA -, emitida em 05 de março, comunicada em 10 de abril. O sujeito passivo indica à AT que a fatura não titula uma operação relativa ao exercício da sua atividade em 09 de junho. Será atribuído um cupão até ao final do mês de julho, que será sorteado no mês de agosto. (Ver também: “Como tenho conhecimento dos números dos meus cupões?”) (Ver também: “Se as minhas faturas forem todas comunicadas apenas no final do ano, como podem participar no sorteio?”)

Para além da divulgação no Portal das Finanças, o sorteio é apresentado pela RTP1, às quintas-feiras, entre as 18H30 e as 20H00.

Todas as pessoas singulares, com um número de identificação fiscal (NIF) atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), podem participar no sorteio “Fatura da Sorte”, sempre que efetuem aquisições de bens ou serviços na qualidade de consumidores finais. (Ver também: “Sou trabalhador(a) independente e faço diversas compras para a minha atividade. Também posso participar no sorteio?”)

Deve verificar, no Portal das Finanças, se a fatura foi validamente comunicada pelo agente económico. 1) Se a fatura não foi validamente comunicada, poderá efetuar a comunicação dessa fatura à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Portal das Finanças, para que esta possa diligenciar junto do emitente, com vista à sua comunicação. Feita essa comunicação pelo agente económico ser-lhe-á atribuído o cupão. Também poderá apresentar, uma reclamação, dirigida ao Júri das Reclamações, no prazo de 150 dias, a contar da data da emissão da fatura, no Portal das Finanças, mediante a sua autenticação, através das opções: Os Seus Serviços > Entregar > Contencioso Administrativo > Fatura da Sorte. 2) Caso a fatura tenha sido comunicada pelo agente económico, num prazo inferior a um ano a contar da sua emissão, importa distinguir: a) Se exerce uma atividade empresarial ou profissional, deve confirmar que a fatura não diz respeito a essa atividade, indicando essa circunstância no Portal das Finanças; b) Se não exerce qualquer atividade empresarial ou profissional, poderá apresentar, uma reclamação, dirigida ao Júri das Reclamações, no prazo de 150 dias, a contar da data da emissão da fatura, no Portal das Finanças, mediante a sua autenticação, através das opções: Os Seus Serviços > Entregar > Contencioso Administrativo > Fatura da Sorte. (Ver também: “Em que mês são sorteadas as minhas faturas?”)

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atribuirá cupões apenas às faturas que tenham sido validamente comunicadas até ao prazo máximo de um ano após a data da emissão. - Nos sorteios regulares (semanais) de cada mês, atribuirá cupões às faturas emitidas aos consumidores finais que tenham sido validamente comunicadas pelos emitentes até ao final do segundo mês anterior ao do sorteio, às quais não tenham sido já atribuídos cupões em sorteios de meses anteriores; e - Atribuirá também cupões às faturas de pessoas singulares, que se encontrem registadas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional, que indiquem, até ao final do segundo mês anterior ao do sorteio, que tais faturas foram emitidas fora do âmbito da atividade. Em ambos os casos, a comunicação das faturas deve ser efetuada no prazo máximo de um ano após a data da emissão. Serão ainda considerados os cupões “Fatura da Sorte” no sorteio extraordinário de junho, que tiverem sido objeto dos sorteios regulares dos meses de janeiro a junho. Exemplo (no pressuposto do cumprimento de todos os requisitos legais): A várias faturas emitidas em maio, junho e julho, validamente comunicadas na sua totalidade pelo agente económico, em dezembro, serão atribuídos os respetivos cupões em janeiro do ano seguinte, que serão considerados para os sorteios regulares do mês de fevereiro. Neste caso, as mesmas faturas serão ainda consideradas para o sorteio extraordinário de junho. Exemplo (no pressuposto do cumprimento de todos os requisitos legais): A várias faturas emitidas em maio, junho e julho, o sujeito passivo indica à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que as faturas não titulam aquisições de bens ou serviços relativos ao exercício da sua atividade, em janeiro do ano seguinte. Serão atribuídos os respetivos cupões em fevereiro, que serão considerados para os sorteios regulares do mês de março. Neste caso, as mesmas faturas serão ainda consideradas para o sorteio extraordinário de junho. (Ver também: “Que tipos de sorteios existem e quando se realizam?”) (Ver também: “Em que mês são sorteadas as minhas faturas?”)

Os prémios a atribuir em 2021 consistem em valores escriturais nominativos designados por Certificados do Tesouro da emissão em curso (CT) emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. Os Certificados do Tesouro da emissão em curso (CT) são atribuídos atualmente, já líquidos de imposto do selo, no valor de € 35.000 nos sorteios regulares e de € 50.000 nos sorteios extraordinários. Estes prémios para além de se traduzirem numa simplificação de procedimentos, têm ainda, a virtualidade de estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado. (Ver também: “O que são Certificados do Tesouro da emissão em curso (CT)?”) (Ver também: “Tenho de pagar imposto do selo sobre o prémio que recebo?”)

São instrumentos da dívida pública de médio e longo prazo, destinados à poupança das famílias. Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual sendo permitido o resgate total ou parcial um ano após a data-valor da subscrição. Dado tratar-se de um produto financeiro sujeito a regulamentação própria, qualquer informação sobre as caraterísticas do mesmo deve ser obtida através da consulta direta à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP,E.P.E., nomeadamente, através do endereço www.igcp.pt.

Sim. Deverá aceder novamente ao Portal das Finanças, mediante a sua autenticação (indicação do NIF e senha de acesso) e selecionar as opções: Os Seus Serviços > Entregar > Contencioso Administrativo > Fatura da Sorte > Desistir do Pedido. (Ver também: “Tenho uma fatura com o meu número de identificação fiscal (NIF) à qual não foi atribuído o cupão que seria devido. O que posso fazer?”

Não. Dada a atual natureza dos prémios – Certificados do Tesouro da emissão em curso (CT), estes, só podem ser emitidos, a pessoas singulares. Assim, a reclamação e aceitação do prémio encontra-se restrita ao titular do cupão fatura da sorte premiado, não podendo, após aceitação do prémio, optar pela sua entrega (imediata) a uma entidade ou instituição com fins sociais. (Ver também: “Onde devo reclamar a entrega do meu prémio?”)