Os sujeitos passivos (tipografias) que pretendam imprimir faturas e outros documentos de transporte devem solicitar a respetiva autorização ao Ministro das Finanças, por via eletrónica, no Portal das Finanças.
Enquanto não se encontrar disponível no Portal das Finanças a respetiva funcionalidade informática, os interessados devem efetuar o pedido através de requerimento dirigido ao Ministro das Finanças, o qual deve ser apresentado num serviço de finanças, contendo a identificação do sujeito passivo, as atividades exercidas e o local do estabelecimento da tipografia. O pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
i) Certificado criminal do proprietário da empresa ou, tratando-se de sociedade, de cada um dos sócios gerentes ou administradores em exercício;
ii) Certificado, processado pela entidade judicial respetiva, comprovativo de que o requerente (pessoa singular ou coletiva) não se encontra em estado de falência ou insolvência.