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​Pedido de reembolso do IVA às ilhas Canárias, Ceuta e Melilla, territórios do Reino de Espanha

​Os territórios das ilhas Canárias, Ceuta e Melilla, comunidades autónomas do Reino de Espanha, não são abrangidos pelo território aduaneiro da União e/ou não se lhes aplica o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Assim, de acordo com os diversos conceitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 1.º do Código do IVA, aqueles territórios do Reino de Espanha são classificados do seguinte modo:

  •   Os territórios de Ceuta e Melilla, entendidos como não pertencentes à União europeia, são considerados «país terceiro», de acordo com a alínea c), ou seja, não integram o sistema comum do IVA, nem o território aduaneiro da União;

  •   O território das ilhas Canárias, como «território terceiro», de acordo com a alínea d), ou seja, não integra o espaço fiscal, apesar de integrar o espaço aduaneiro da União.

Neste contexto, informa-se que, os pedidos de reembolso do IVA, suportado em qualquer daqueles territórios, obedecem às regras e condições estipuladas na 13ª Diretiva (Diretiva n.º 86/560/CEE do Conselho, de 17 de novembro), correspondente às regras gerais definidas no “Regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso", anexo ao Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

Não obstante, conforme acordo celebrado entre o Reino de Espanha e a Comissão Europeia, o mecanismo do pedido de reembolso de IVA prossegue como se tratasse de pedido efetuado ao Reino de Espanha.

Deste modo, os pedidos de reembolso de IVA suportado na aquisição de bens e serviços a operadores sediados nas ilhas Canárias, Ceuta e Melilla, do Reino de Espanha, devem ser submetidos pelos operadores nacionais, no  Portal das Finanças, selecionando o território a que diga respeito, por acesso à funcionalidade IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado > Reembolsos a Outros Estados Membros > entregar pedido, ou diretamente através do link que pode aceder aqui.