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IRS > Relações Internacionais > Diretiva da Poupança

 
 

Sim, estes rendimentos são de declaração obrigatória e são tributados à taxa especial prevista no nº 5 do artigo 72º do CIRS, podendo ser englobados por opção do sujeito passivo. Ver n.º 5 do art. 72.º do Código do IRS.