Standard Audit File - Portuguese Version
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Copyright OECD
1.04_01
Production
Autoridade Tributaria e Aduaneira
2022-05-17
Concatenacao da Conservatoria do Registo Comercial com o numero do
registo comercial separados pelo caracter espaco. Nos casos em que nao existe o
registo comercial, deve ser indicado o NIF.
GR para conta de 1. grau da contabilidade geral, GA para conta
agregadora ou integradora da contabilidade geral, GM para conta de movimento da
contabilidade geral, AR para conta de 1. grau da contabilidade analitica, AA para
conta agregadora ou integradora da contabilidade analitica, AM para conta de
movimento da contabilidade analitica
N para Normal, S para Autofaturacao, A para Documento anulado, R para
Documento de resumo doutros documentos criados noutras aplicacoes e gerado nesta
aplicacao, F para Documento faturado
Restricao:FT para Fatura, emitida nos termos do artigo 36. do Codigo
do IVA, FS para Fatura simplificada, emitida nos termos do artigo 40. do Codigo do
IVA, FR para Fatura-recibo, ND para Nota de debito, NC para Nota de credito, VD para
Venda a dinheiro e factura/recibo (a), TV para Talao de venda (a), TD para Talao de
devolucao (a), AA para Alienacao de ativos (a), DA para Devolucao de ativos (a).
Para o setor Segurador, ainda pode ser preenchido com: RP para Premio ou recibo de
premio, RE para Estorno ou recibo de estorno, CS para Imputacao a co-seguradoras, LD
para Imputacao a co-seguradora lider, RA para Resseguro aceite. (a) Para os dados
ate 2012-12-31
N para Normal, T para Por conta de terceiros, A para Documento
anulado, F para Documento faturado, quando para este documento tambem existe na
tabela 4.1. para Documentos comerciais a clientes (SalesInvoices) o correspondente
do tipo fatura ou fatura simplificada, R para Documento de resumo doutros documentos
criados noutras aplicacoes e gerado nesta aplicacao
Restricao: Tipos de Documento (GR para Guia de remessa, GT para Guia
de transporte incluindo as globais, GA para Guia de movimentacao de ativos fixos
proprios, GC para Guia de consignacao, GD para Guia ou nota de devolucao
Restricao:CC para Cartao credito, CD para Cartao debito, CH para
Cheque bancario, CI para credito documentario internacional, CO para Cheque ou
cartao oferta, CS para Compensacao de saldos em conta corrente, DE para Dinheiro
eletronico, por exemplo em cartoes de fidelidade ou de pontos, LC para Letra
comercial, MB para Referencias de pagamento para Multibanco, NU para Numerario, OU
para Outros meios aqui nao assinalados, PR para Permuta de bens, TB para
Transferencia bancaria ou debito direto autorizado, TR para titulos de compensacao
extrassalarial independentemente do seu suporte, por exemplo, titulos de refeicao,
educacao, etc.
N para normal, A para Anulado
Restricao: P para Produtos, S para Servicos, O para Outros (Ex: portes
debitados, adiantamentos recebidos ou alienacao de ativos), E para Impostos
Especiais de Consumo (ex.:IABA, ISP, IT); I para impostos, taxas e encargos
parafiscais exceto IVA e IS que deverao ser refletidos na tabela 2.5 Tabela de
impostos (TaxTable)e Impostos Especiais de Consumo
C para Contabilidade, E para Faturacao emitida por terceiros, F para
Faturacao, I para Contabilidade integrada com a faturacao, P para Faturacao parcial,
R para Recibos (a), S para Autofaturacao, T para Documentos de transporte (a). (a)
Deve ser indicado este tipo, se o programa apenas este emitir este tipo de
documento. Caso contrario, devera ser utilizado o tipo C, F ou I
S para SNC base (Taxonomia S), M para SNC microentidades (Taxonomia
M), N para Normas Internacionais de Contabilidade (Taxonomia S), O para outros
referenciais contabilisticos cuja taxonomia nao se encontra
codificada
Restricao: N para Normal, R para Regularizacoes do periodo de
tributacao, A para Apuramento de resultados, J para Movimentos de ajustamento
Restricao: IRS para Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
IRC para Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas colectivas, IS para Imposto do selo
N para Normal, A para Anulado, F para faturado (quando para este
documento tambem existe na tabela 4.1. o correspondente do tipo fatura ou fatura
simplificada)
Restricao: DC para documentos emitidos ate 2017-06-30, CM para
consulta de mesa, CC para credito de consignacao, FC para fatura de consignacao nos
termos do art.38 do CIVA, FO para folha de obra, NE para nota de encomenda, OU para
outros documentos suscetiveis de apresentacao ao cliente para conferencia de
mercadorias ou de prestacao de servicos que nao se encontrem aqui devidamente
identificados (ou seus equivalentes), OR para orcamento, PF para fatura pro-forma.
Para o setor Segurador quando para os tipos de documentos a seguir identificados
tambem deva existir na tabela 4.1 - Documentos comerciais a clientes (SalesInvoices)
a correspondente fatura ou documento rectificativo de fatura, ainda pode ser
preenchido com RP para premio ou recibo de premio, RE para estorno ou recibo de
estorno, CS para imputacao a co-seguradoras, LD para imputacao a co-seguradora
lider, RA para resseguro aceite.
Restricao: RC para Recibo emitido no ambito do regime de IVA de Caixa
(incluindo os relativos a adiantamentos desse regime), RG para Outros recibos
emitidos
P para documento produzido na aplicacao, I para documento integrado e
produzido noutra aplicacao, M para documento proveniente de recuperacao ou de
emissao manual
P para documento produzido na aplicacao, I para documento integrado e
produzido noutra aplicacao, M para documento proveniente de recuperacao ou de
emissao manual